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CONCURSO INSS 2016: Edital, Vagas e Inscrições

quinta-feira, 16 de julho de 2015 / No Comments
O Aguardado Concurso INSS 2016 está em pauta a bastante tempo por todos os que fazem concursos e desejam ter um cargo público com alto salário, o edital e inscrição está para ser liberado em breve pelo FCC, como a liberação do edital e dependia de uma autorização da presidente Dilma e esta autorização já foi dada, agora o que resta é apenas esperar pela divulgação das vagas e do certame que deve ser publicado no mês que vem. 

CONCURSO INSS 2016: Edital, Vagas e Inscrições


O ultimo concurso do inss foi realizado em 2013 e as provas foram realizadas em outubro de 2014, o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS publicou edital para provimento de 300 vagas para analista do seguro social, remuneração bruta inicial R$788,51

O Concurso foi realizado pela FUNRIO, com inscrições no período de 12/08/2013 a 13/09/2013, no valor de R$ 67,21. 

O ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, e a presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Elisete Berchiol, reuniram-se com a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Previdência Social (Fenasps), no gabinete do senador Paulo Rocha (PT-PA), também presente. No encontro, agendado por conta da greve dos servidores e que ocorreu na última segunda-feira, dia 13, Gabas revelou que o INSS agiliza os preparativos do concurso para 950 vagas, a fim de publicar o edital o mais rápido possível. Quem informou foi o diretor da Fenasps, Carlos Roberto dos Santos, participante da reunião. 
 
"O ministro disse que já está agilizando os preparativos do concurso, para publicar o edital o mais breve possível. Gabas e a presidente se colocaram à disposição para negociar. No entanto, não apontaram uma solução imediata, pois, além do concurso, reivindicamos a incorporação da gratificação de desempenho (Gdass), redução da carga horária e ajustes no plano de carreira. Ficou acordado apenas que Gabas iria negociar os ajustes com o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, e que, após isso, haverá um novo encontro", assinalou. Conforme consta no site da Previdência, Carlos Eduardo Gabas disse que a "intenção do Ministério da Previdência Social e do INSS é encontrar uma solução para a paralisação o mais rapidamente possível”. A agilidade com os preparativos, destacada por Gabas, é confirmada pela posição oficial do INSS sobre a seleção.
 
Preparativos - Segundo a Assessoria de Imprensa e o setor de Recursos Humanos do instituto, já estão em andamento o estudo da distribuição das 950 vagas pelo país e a elaboração do projeto básico, a ser enviado às candidatas a receber inscrições e aplicar as provas do concurso inss 2016. Das 950 vagas, 800 são de técnico do seguro social, para quem tem o nível médio e com remuneração de até R$5.259,87, e 150 para analista do seguro social, destinado a graduados em Serviço Social e com rendimento de até R$7.869,09.  Após a distribuição das vagas e a elaboração do projeto básico serem concluídos, a autarquia dará início ao processo de escolha da organizadora. O edital precisa ser publicado até 29 de dezembro, conforme determina a portaria de autorização, mas isso deverá ocorrer muito antes, conforme informou o ministro Gabas. Além das 950 vagas já autorizadas, acredita-se que o INSS solicite o adicional de 50%, assim como fez nos últimos concursos, o que possibilitará um bom número de contratações.

Remunerações - Assim que ingressa no INSS, o técnico tem rendimentos de R$4.614,87, somando R$639,18 de vencimento básico, R$1.022,69 de gratificação de atividade executiva (GAE), R$2.580 de gratificação de desempenho de atividade do seguro social (Gdass/80%) e auxílio-alimentação de R$373. Após seis meses de trabalho, a remuneração passa para até R$5.259,87, já que, além dos outros valores, a GDASS sobe para até R$3.225 (100%).
 
Os analistas, por sua vez, ingressam recebendo remuneração de R$6.832,89, somando vencimento de R$890,42, mais R$1.424,67 de GAE e R$4.144,80 de Gdass (80%) e o auxílio-alimentação. Após seis meses de trabalho, porém, a remuneração sobe para até R$7.869,09, já que, além dos outros valores, a Gdass pode chegar a R$5.181 (100%). 



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segunda-feira, 27 de outubro de 2014 / No Comments
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DATAPREV EXTRATO DE BENEFICIOS INSS 2015

domingo, 19 de outubro de 2014 / No Comments
Inss DataPrev 2015 extratos, saiba agora como consultar seu extratos de pagamentos através do sistema online do Dataprev INSS 2015. 

Você que precisa fazer a consulta de extrato de benfício do inss em 2015, pode contar com os serviços de consulta do site dataprev online. 

Através do Dataprev Online você obtém extratos para diversos serviços como consulta do inss, benefícios diversos, extrato para imposto de renda e muitos outros serviços. 


DATAPREV EXTRATO DE BENEFICIOS INSS 2015


A Dataprev criada em 04 de novembro de 1974, através da Lei nº. 6.125, é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência. É importa frisar que o seu maior e principal cliente é o INSS. Ambos estão diretamente subordinados ao Ministério de Estado da Previdência Social (MPS). A Dataprev é quem gerencia o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que, desde 2009 é utilizado como prova para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição e idade e também o salário-maternidade.
Data Prev

INSS Dataprev 2015 Consulta

Cabe ressaltar que no site próprio Dataprev é possível fazer consultas de extratos dos seus benefícios, solicitar requerimentos, entre outros. A empresa mantém parceria com o Governo Federal, que, através dela você pode obter dados e informações a respeito do seu INSS.

Consultas e Benefício

Como dissemos anteriormente, você poderá fazer consultas de seus benefícios, através do site Data Prev – entre eles:

Solicitar Requerimentos

Além de fazer consultas, no site Data Prev, você ainda dispõe de uma gama de serviços, que visa facilitar a sua vida, e ajudar na concessão de diversos benefícios. Você pode, ainda, solicitar alguns requerimentos, entre eles:

Extratos

-Extrato de pagamento sobre benefícios;
-Extrato para imposto de renda.

Site DataPrev 2015

Então, caso você deseja auferir mais informações sobre consultas, extratos, benefícios, pagamentos – acesse o site Data Prev, no endereço: http://portal.dataprev.gov.br/ ou o site da Previdência Social: http://www.previdencia.gov.br/.

Calendário de Pagamentos do INSS 2013 2014

segunda-feira, 17 de junho de 2013 / No Comments

Calendário do INSS 2014 Pagamentos: 

Tire suas dúvidas sobre o novo Calendário de Pagamentos do INSS 2014. Em breve Os mais de 1,3 milhão de segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já poderão conferir o calendário de pagamento dos benefício do ano de 2014. O INSS divulgou o cronograma de pagamentos para todo o ano que vem e, para aqueles que recebem menos de um salário mínimo, os pagamentos já começam no dia 21 de dezembro.

A tabela com as datas dos depósitos dos benefícios em breve serão enviadas para as 1.354 agências e para as demais unidades de atendimento do instituto. Além disso, o calendário será distribuído também nos bancos pagadores de benefícios. Em Pernambuco são 1.368.400 de beneficiários da Previdência Social que paga cerca de R$ 1,048 bilhão aos aposentados e pensionistas.
A partir da próxima semana, o novo calendário de pagamentos do INSS com a programação para 2014 já estará disponível também no site da Previdência Social. Mas a tabela já pode ser visualizada no blog da Previdencia. Dessa forma, os beneficiários já podem se informar com antecipação e programar o pagamento de contas e compras por meio do novo calendário, informa a instituição.
Os segurados também podem ter acesso às datas do pagamento com os operadores da Central 135. A ligação é gratuita de telefones fixos ou públicos e tem custo de uma chamada local, quando realizada de celular.

O modelo de pagamento permanece o mesmo. Segurados com benefícios de até um salário mínimo terão seus depósitos realizados num período de dez dias, que se estende dos cinco últimos dias úteis do mês de competência até os cinco primeiros dias úteis do mês seguinte. Já aqueles que recebem valor superior ao mínimo, terão seus benefícios creditados nos cinco primeiros dias úteis do mês seguinte ao da folha de pagamento.

Os depósitos são feitos de acordo com final do número de benefício, excluindo-se o dígito. O instituto alerta ainda aos segurados para não revelar o número do benefício, CPF ou senha a terceiros. Além disso, o INSS destaca que nunca solicita, por e-mail ou telefone, dados como número de benefício, CPF, identidade, conta do banco ou outros dados sigilosos.
Tabela Pagamento do INSS 2014
FINAL Tabela de Pagamento de Benefício 2014
Para benefícios até 1 salário mínimo
dez/12 jan/13 fev/13 mar/13 abr/13 mai/13 jun/13 jul/13 ago/13 set/13 out/13 nov/13 dez/13
1 23/dez 25/jan 23/fev 26/mar 24/abr 25/mai 25/jun 25/jul 27/ago 24/set 25/out 26/nov 21/dez
2 26/dez 26/jan 24/fev 27/mar 25/abr 28/mai 26/jun 26/jul 28/ago 25/set 26/out 27/nov 24/dez
3 27/dez 27/jan 27/fev 28/mar 26/abr 29/mai 27/jun 27/jul 29/ago 26/set 29/out 28/nov 26/dez
4 28/dez 30/jan 28/fev 29/mar 27/abr 30/mai 28/jun 30/jul 30/ago 27/set 30/out 29/nov 27/dez
5 29/dez 31/jan 29/fev 30/mar 30/abr 31/mai 29/jun 31/jul 31/ago 28/set 31/out 30/nov 28/dez
6 2/jan 1/fev 1/mar 2/abr 2/mai 1/jun 2/jul 1/ago 3/set 1/out 1/nov 3/dez 2/jan
7 3/jan 2/fev 2/mar 3/abr 3/mai 4/jun 3/jul 2/ago 4/set 2/out 5/nov 4/dez 3/jan
8 4/jan 3/fev 5/mar 4/abr 4/mai 5/jun 4/jul 3/ago 5/set 3/out 6/nov 5/dez 4/jan
9 5/jan 6/fev 6/mar 5/abr 7/mai 6/jun 5/jul 6/ago 6/set 4/out 7/nov 6/dez 7/jan
0 6/jan 7/fev 7/mar 9/abr 8/mai 8/jun 6/jul 7/ago 10/set 5/out 8/nov 7/dez 8/jan
FINAL Tabela de Pagamento de Benefício 2014
Para benefícios acima de 1 salário mínimo
dez/12 jan/13 fev/13 mar/13 abr/13 mai/13 jun/13 jul/13 ago/13 set/13 out/13 nov/13 dez/13
1 e 6 2/jan 1/fev 1/mar 2/abr 2/mai 1/jun 2/jul 1/ago 3/set 1/out 1/nov 3/dez 2/jan
2 e 7 3/jan 2/fev 2/mar 3/abr 3/mai 4/jun 3/jul 2/ago 4/set 2/out 5/nov 4/dez 3/jan
3 e 8 4/jan 3/fev 5/mar 4/abr 4/mai 5/jun 4/jul 3/ago 5/set 3/out 6/nov 5/dez 4/jan
4 e 9 5/jan 6/fev 6/mar 5/abr 7/mai 6/jun 5/jul 6/ago 6/set 4/out 7/nov 6/dez 7/jan
5 e 0 6/jan 7/fev 7/mar 9/abr 8/mai 8/jun 6/jul 7/ago 10/set 5/out 8/nov 7/dez 8/jan

Tabela INSS 2014 Atualizada Mensal

terça-feira, 5 de março de 2013 / No Comments
A tabela inss 2014 será atualizada em breve pelo Ministério da Previdência Social, esta tabela serve para manter os aposentados e pensionistas sobre os valores de contribuição e o teto do inss 2014 que estipula o valor de recebimento da aposentadoria a cada ano. 

Confira aqui no Procurando Dicas todas as informações sobre a Tabela do INSS 2014 mensal e atualizada, fique por dentro de todas as notícias relacionadas a tabela de contribuição mensal do inss 2014. 


TABELA INSS 2014 ATUALIZADA

Tabela de contribuição mensal
1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos
TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2013
Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até 1.247,708,00
de 1.247,71 até 2.079,509,00
de 2.079,51 até 4.159,0011,00
TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados contribuintes individual e facultativo 
Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
678,005,00*
678,0011,00**
678,00 até 4.159,0020,00
* Alíquota exclusiva do microempreendedor individual e do segurada (o) facultativo que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência. (Leia mais)
TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2012
Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até 1.174,868,00
de 1.174,87 até 1.958,109,00
de 1.958,11 até 3.916,2011,00

2. Contribuinte individual e facultativo
TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados contribuintes individual e facultativo 
Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
622,005,00*
622,0011,00**
622,00 até 3.916,2020,00
* Alíquota exclusiva do microempreendedor individual e do segurada (o) facultativo que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência. (Leia mais)
Lei nº 12.470, de 31 de agosto de 2011 – DOU de 1/09/2011
** Plano Simplificado
Lei Complementar 123, de 14/12/2006
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de julho de 2011
Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até R$ 1.107,528,00
de 1.107,53 até 1.845,879,00
de 1.845,88 até 3.691,7411,00

TETO DO INSS 2013, CALENDÁRIO E TABELA

sábado, 2 de março de 2013 / No Comments
O Ministério da Previdência Social divulgou recentemente o novo teto do inss 2013, veja abaixo a nova tabela de contribuição mensal do inss. 



Tabela de contribuição mensal INSS 2013
1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos
TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2013
Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até 1.247,708,00
de 1.247,71 até 2.079,509,00
de 2.079,51 até 4.159,0011,00
TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados contribuintes individual e facultativo 
Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
678,005,00*
678,0011,00**
678,00 até 4.159,0020,00
* Alíquota exclusiva do microempreendedor individual e do segurada (o) facultativo que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência. (Leia mais)
TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2012
Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até 1.174,868,00
de 1.174,87 até 1.958,109,00
de 1.958,11 até 3.916,2011,00

2. Contribuinte individual e facultativo
TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados contribuintes individual e facultativo 
Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
622,005,00*
622,0011,00**
622,00 até 3.916,2020,00
* Alíquota exclusiva do microempreendedor individual e do segurada (o) facultativo que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência. (Leia mais)
Lei nº 12.470, de 31 de agosto de 2011 – DOU de 1/09/2011
** Plano Simplificado
Lei Complementar 123, de 14/12/2006
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de julho de 2011
Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até R$ 1.107,528,00
de 1.107,53 até 1.845,879,00
de 1.845,88 até 3.691,7411,00

Agendar Perícia INSS - DataPrev - Requerimento de Auxílio-Doença via Internet

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013 / No Comments
Muitas pessoas estão encontrando dificuldades para requerer o auxílio doença pelo INSS este ano muitas são as dúvidas e problemas encontrados pelos beneficiários do INSS por tanto postaremos aqui todas as informações necessárias para que você possa agendar sua perícia do inss sem problemas. 


Você pode requerer o auxílio-doença e escolher a Agência da Previdência Social onde deverá comparecer para fazer a avaliação médico-pericial.
Para efetuar o requerimento você deve informar:
  • NIT - Número de Identificação do Trabalhador (PIS/PASEP/CICI), Nome completo do(a) requerente, nome completo da mãe e data do nascimento;
  • Indicar a categoria do trabalhador, se contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso, segurado especial (trabalhador rural), empregado(a) doméstico(a), empregado(a)  e desempregado(a);
  • Data do último dia de trabalho no caso do (a) empregado(a), CID constante do atestado médico que gerou o afastamento e CNPJ da Empresa;
  • CPF e Nome do Empregador no caso de Empregado(a) Doméstico(a).
  • Atenção, verifique se o endereço que consta em nosso banco de dados está correto.  Caso contrário, ligue para a Central 135 e atualize seu cadastro antes de requerer seu benefício, pois toda documentação será enviada no endereço cadastral que consta em nosso banco de dados.
Selecione uma das opções abaixo para continuar: 
Sugerimos a leitura inicial do texto AJUDA.

Auxílio-Doença 

É um benefício devido ao segurado que, após cumprir a carência, quando for o caso, ficar incapacitado para o trabalho ou atividade habitual, por motivo de doença, nos casos de segurado(a) empregado(a) por mais de 15 dias consecutivos, e para as demais categorias a partir da data do início da incapacidade.
“A  incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica da Previdência Social”.
O segurado que estiver recebendo Auxílio-Doença, independente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, está obrigado a submeter-se à perícia médica da Previdência Social.
Não é concedido Auxílio-Doença ao segurado que, ao filiar-se à Previdência Social, já era portador da doença ou da lesão que geraria o benefício, salvo quando a incapacidade decorre de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão, observado, neste caso, o cumprimento do período mínimo de 12 contribuições.
O Auxílio-Doença é concedido em relação à atividade para a qual o segurado estiver incapacitado, considerando-se para efeito de carência somente as contribuições relativas a essa atividade”.

Exigências cumulativas para recebimento deste tipo de benefício:
 
1. Parecer da Perícia Médica atestando a incapacidade física e/ou mental para o trabalho ou  para atividades pessoais (Art. 59, Lei nº 8.213/91);
2. Comprovação da qualidade de segurado (Art.15 da Lei nº 8.213/91 e Art. 13 e 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.048/99,  e
3. Carência de no mínimo 12 contribuições mensais (Arts. 24 a 26 da Lei nº 8.213/91 e Arts. 26 a 30 do Regulamento citado no item anterior).

Nota: Para o Auxílio-Doença acidentário não é exigida a carência de 12 contribuições.

            É NECESSÁRIO CUMPRIR CARÊNCIA PARA RECEBER O AUXÍLIO DOENÇA?
            Sim, para ter direito a este benefício o segurado deve ter no mínimo 12 contribuições anteriores a data do afastamento
            ou início da incapacidade, sem perda da qualidade de segurado.                                        
                          
Se o segurado for acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS, ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que mantenha a qualidade de segurado, bem como os casos provenientes de acidente de qualquer natureza.

QUANDO O(A) SEGURADO(A) EMPREGADO(A) DEIXA DE PAGAR SUAS CONTRIBUIÇÕES, POR QUANTO TEMPO AINDA MANTÉM A CONDIÇÃO DE SEGURADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL?
·        até 12 meses após deixar de contribuir, por não exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social, ou
·        até 24 meses, caso comprove mais de 120 contribuições mensais (sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado);
·        até 12 meses após a cessação do benefício por incapacidade;
·        até 6 meses após a cessação das contribuições, para o contribuinte facultativo.
Esses prazos podem ser dilatados por mais 12 meses, desde que tenha havido inscrição nos prazos acima, como desempregado, no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego, valendo para esse fim o recebimento do seguro desemprego, exceto para o facultativo e o segurado oriundo de outro regime de previdência; O segurado oriundo de regime próprio que vier a se filiar ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS, passa a fazer jus ao benefício, mediante aplicação dos mesmos critérios e prazos previstos para os demais segurados, valendo as contribuições efetivadas para o regime de origem para todos os fins.
Enquanto o segurado estiver recebendo algum benefício da Previdência Social, ele não perde a condição de segurado. Tecnicamente, diz-se que ele "mantém a qualidade de segurado".
QUEM PERDE A QUALIDADE DE SEGURADO PERDE TODOS OS DIREITOS?
Sim, porém, havendo a perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência, depois que, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, o segurado venha comprovar 1/3 da carência exigida (04 contribuições), que somadas com as demais contribuições totalize a carência  para o benefício pleiteado (12 contribuições).  

NOTA : É facultado a empresa requerer o auxílio-doença para seu empregado.

QUEM PAGA A REMUNERAÇÃO DO(A) EMPREGADO(A), NOS PRIMEIROS QUINZE DIAS DO AFASTAMENTO?
            A empresa
           
QUANDO ESSE BENEFÍCIO DEIXA DE SER PAGO?
·        quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho;
·        quando esse benefício se transforma em aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade;
·        quando o segurado solicita alta médica e tem a concordância da perícia médica da Previdência Social.
·        quando o segurado volta voluntariamente ao trabalho.
·        quando o segurado vier a falecer;

Nota: Estas regras também se aplicam ao Auxílio-Doença Acidentário.
           
QUAL O VALOR DO AUXÍLIO-DOENÇA PARA O(A) SEGURADO(A)?
Será de 91% do salário-de-benefício.
Nota: Estas regras também se aplicam ao Auxílio-Doença Acidentário.
O QUE É SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO?
·        Para os inscritos até 28/11/99 - o salário-de-benefício corresponderá à média aritmética simples dos 80% maiores salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente, a partir do mês 07/94.
·        Para os inscritos a partir de 29/11/99 - o salário-de-benefício corresponderá à média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a 80% de todo o período contributivo.
Nota: Estas regras também se aplicam ao Auxílio-Doença Acidentário.
QUANDO É PERMITIDO ACUMULAR OS BENEFÍCIOS DE AUXÍLIO-DOENÇA COM AUXÍLIO-ACIDENTE?
Nos casos em que a nova incapacidade for consequência de outro acidente. 

Se o (a) requerente estiver trabalhando em mais de uma empresa, o Auxílio-Doença deve ser requerido nas Agências da Previdência Social.
No caso de Auxílio-Doença Acidentário de segurado(a) empregado(a),  a empresa deverá comunicar o acidente a Previdência Social, através do módulo Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT disponível via Internet
Informações complementares:

A Apresentação de Atestado(s) Médico(s), Exames de Laboratório e de Atestado(s) de Internação hospitalar, é opcional;

O não comparecimento na data do agendamento para avaliação médico-pericial implica no indeferimento.

No caso do segurado requerer o benefício após 30 dias do afastamento da atividade, o início do benefício será na data do requerimento;

O benefício será pago pela Previdência Social, na Agência Bancária de sua escolha, através de cartão magnético.

DOCUMENTOS PARA REQUERER AUXILIO-DOENÇA:
O benefício pode ser solicitado via Internet. Para requerer diretamente na Agência da Previdência Social apresente os seguintes documentos:
  • Atestado Médico e/ou Exames de Laboratório (se houver);
  • Atestado de Afastamento de Trabalho preenchido pela empresa com as informações referentes ao afastamento do trabalho - se for segurado(a) empregado(a);
  • Documento de identificação (Carteira de Identidade/Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS);
  • Cadastro de Pessoa Física- CPF (não obrigatório);
  • PIS/PASEP;
  • Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
Exigências cumulativas para recebimento deste tipo de benefício:
 
1. Parecer da Perícia Médica atestando a incapacidade física e/ou mental para o trabalho ou para atividades pessoais (Art. 59, Lei nº 8.213/91);
2. Comprovação da qualidade de segurado (Art.15 da Lei nº 8.213/91 e Art. 13 e 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.048/99 e
3. Carência de no mínimo 12 contribuições mensais (Arts. 24 a 26 da Lei nº 8.213/91 e Arts. 26 a 30 do Regulamento citado no item anterior). 
Nota: Para o auxílio-doença acidentário não é exigida a carência do item 3.

Informações complementares:
A Apresentação de Atestado(s) Médico(s), Exames de Laboratório e de Atestado(s) de Internação hospitalar, é opcional e não obrigatória;
No caso do segurado requerer o benefício após 30 dias o início do benefício será na data do requerimento.



INSS 2013 PAGAMENTOS, CALENDÁRIO TABELA

domingo, 17 de fevereiro de 2013 / No Comments
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a pagar os benefícios referentes a 2013 no dia 25 de janeiro de 2013, segundo calendário divulgado hoje. Nessa data, serão depositados os benefícios do mês de janeiro de 2013 a quem recebe até um salário mínimo (R$ 678) e cujo número de inscrição no INSS termina em 1, excluído o dígito. 
Os depósitos seguem até o dia 7 de fevereiro para os demais beneficiários nessa mesma faixa. 
Veja quando receber o pagamento do INSS 2013 para outros através da Tabela. 

Tabela do INSS 2013 pagamentos do mês de fevereiro
Tabela do INSS 2013 pagamentos do mês de abril
Tabela do INSS 2013 pagamentos do mês de maio
Tabela do INSS 2013 pagamentos do mês de junho
Tabela do INSS 2013 pagamentos do mês de julho
Tabela do INSS 2013 pagamentos do mês de agosto
Tabela do INSS 2013 pagamentos do mês de Setembro
Tabela do INSS 2013 pagamentos do mês de outubro
Tabela do INSS 2013 pagamentos do mês de Novembro
Tabela do INSS 2013 pagamentos do mês de Dezembro
Os segurados que recebem mais de um salário mínimo e com número de inscrição entre 1 e 6 começarão a receber o benefício de janeiro a partir de 1º de fevereiro. Para consultar a data exata do pagamento, acesse o calendário na internet. As datas de pagamento também podem ser consultadas por meio da Central 135 da Previdência.
As agências da Previdência e as unidades de atendimento do INSS já estão cientes do novo calendário, assim como os bancos responsáveis pelo pagamento dos benefícios.