COMO BURLAR OS RADARES DO DETRAN
COMO BURLAR OS RADARES DO DETRAN
COMO RECORRER DE MULTAS DO DETRAN?
Há um ano, Gabriel Burgo Galhardo teve a carteira de motorista suspensa por ter atingido a pontuação máxima em infrações. Representante comercial, ele depende da habilitação para poder trabalhar e recorreu da suspensão, conseguindo revertê-la. Não é só nos casos mais críticos, entretanto, que o motorista tem direito ao recurso. Por falta de informação, pouca gente sabe que qualquer notificação de trânsito pode ser contestada.
Sempre que o motorista acreditar que foi injustamente autuado, ele tem o direito de se defender. Com isso, é possível economizar alguns reais e evitar a perda de pontos na carteira. O recurso deve ser apresentado, em primeira instância, dentro de 30 dias, ao órgão que aplicou a multa, informado na notificação que o infrator recebe em casa. Após o julgamento, se o recurso for indeferido (negado), o motorista ainda pode recorrer em duas instâncias: na Junta Administrativa de Recurso e Infração (Jari, vinculada aos órgãos que têm competência para aplicar multas) e no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), órgão máximo normativo, consultivo e coordenador do Sistema Estadual de Trânsito.
De acordo com a coordenadora de infrações do Detran-PR, Marli Batagini, em média 10% dos infratores no estado entram com recurso no órgão. Desses recursos, só 2% chegam ao Cetran. “As pessoas não recorrem ou não dão sequência por desconhecimento”, explica. Segundo ela, se estiver dentro do prazo, o recurso da multa pode ser feito mesmo depois do pagamento e mesmo que o motorista tenha assinado o auto de infração.
O deferimento depende da consistência dos documentos comprobatórios apresentados pelo infrator. Ao contrário do que ocorre em processos judiciais, pelo Código de Trânsito o ônus da prova cabe à defesa. “É o infrator que tem de apresentar provas porque, pela lei, o agente de trânsito tem fé pública”, explica Marli. “Ele pode provar, por exemplo, que no horário da autuação estava no trabalho, pelo registro do cartão-ponto”, afirma.
Só essa medida, no entanto, não é suficiente para o cancelamento da multa, porque o carro poderia estar sendo usado por outra pessoa. “O motorista teria de provar também que o carro não estava circulando ou que estava em outro local”, acrescenta.
Decisão favorável
A promotora de vendas Sílvia Pereira de Souza foi multada por infração gravíssima quando portava apenas a carteira provisória de moto. Com isso, ela perdeu a habilitação e o direito de dirigir durante um ano, quando poderia tirar novamente o documento. “A infração foi registrada num local por onde eu não passo, mas eu não tinha como provar isso”, explica.
O advogado de Sílvia decidiu, então, solicitar a suspensão da autuação alegando que a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU, responsável pela sanção) não tinha competência para aplicar multas, por ser uma empresa de economia mista. O argumento foi aceito e a promotora conseguiu impedir a suspensão da carteira.
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