INSCRIÇÕES CDHU 2013- CADASTRO
Para aquisição de uma casa ou apartamento da CDHU, a família interessada deve aguardar a abertura das inscrições cdhu 2013 para o empreendimento no município em que mora ou em que o chefe da família trabalha, e inscrever-se para participar do sorteio público.
Por ocasião da abertura das inscrições, as informações sobre o local, data e condições para participar do sorteio são divulgados pelos meios de comunicação (principalmente rádios, cartazes em locais públicos e jornais), podendo ser obtidas também no site da Secretaria da Habitação / CDHU - Municípios com Inscrições Abertas , nos Postos de Atendimento, nos Escritórios Regionais, ou no Disque Poupatempo, pelo telefone 0800-7723633.
A partir da publicação do Decreto n.º 51.241 de 03/11/2006, é possível a venda de unidades habitacionais da CDHU, atendidas as condições do decreto. A venda do imóvel, durante o financiamento, somente poderá ser formalizada após aprovação da CDHU.
Por isso, o comprador, antes de efetuar a negociação com o mutuário, deverá procurar a CDHU, pois existem regras complementares a serem cumpridas para a regularização dessa transação.

A CDHU não é uma imobiliária e por isso não faz o contato entre as partes interessadas na compra e venda do imóvel.
Os programas habitacionais da Secretaria de Estado da Habitação/CDHU, observadas as demais condições para cada um deles, atendem aos seguintes arranjos familiares:
a) Famílias resultantes de casamento civil ou religioso:
Casal com ou sem filhos;
b) Famílias resultantes de união estável:
Companheiros com ou sem filhos;
c) Famílias resultantes de união homoafetiva:
Parceiras ou parceiros com ou sem filhos;
d) Famílias monoparentais:
Mãe ou pai com seus filhos;
e) Famílias anaparentais:
Avós e netos;
Irmãos;
Tios e sobrinhos;
Primos; e
Demais famílias anaparentais (sem os pais), constituídas com base no parentesco consangüíneo, independentemente do grau de parentesco;
f) Indivíduos sós:
São os indivíduos que têm 25 anos ou mais, não vivem em união estável, são viúvos, divorciados, desquitados, separados judicialmente ou solteiros e que:
I) Não têm filhos;
II) Têm filhos menores de 25 anos, mas deles não detêm a guarda nem com eles residem sob o mesmo teto; ou
III) Têm filhos, mas os filhos já constituíram família ou já têm 25 anos ou mais;
Observação: No âmbito dos programas habitacionais da Secretaria de Estado da Habitação/CDHU que têm por objeto demandas de risco, cortiços, favelas e reassentamentos, é exigido, como requisito para o atendimento na condição de indivíduo só, uma vez observadas as soluções de atendimento habitacional ofertadas para a área de intervenção e obedecido o critério de um atendimento por domicílio arrolado, a comprovação de que o indivíduo só não vive sob o mesmo teto com nenhum outro indivíduo. Se são identificados Indivíduos Sós com menos de 25 anos, a Secretaria de Estado da Habitação/CDHU analisa cada caso concreto.
g) Famílias afetivas:
São as famílias constituídas por indivíduos que reciprocamente se consideram afamiliados, que são unidos por afinidade ou por vontade expressa e que residem familiarmente sob o mesmo teto, de maneira pública, duradoura e contínua.
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